Encerramento da Atividade dos Conceitos
No decorrer da disciplina, nós do Cinearq ficamos responsáveis por trazer semanalmente (desde que a atividade foi proposta) três conceitos do termo arquivístico Autenticidade.
Confessamos que nossa situação foi “menos pior” (não nos atrevemos a dizer ‘melhor’) que a de outros grupos, devido ao fato de a literatura abordar tal conceito em diversos momentos. Mesmo isso, o susto de não conter tal vocábulo no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, publicado pela instância máxima de arquivos em nosso país, foi grande. Grande mesmo. Entretanto, seguimos em frente, de cabeça erguida.
Os conceitos encontrados, muitas vezes parecem paráfrases de um conceito lançado bem anteriormente (quando não o são de fato). Não são tão divergentes quanto outros conceitos polêmicos que encontramos na arquivística.
Luciana Durantti foi quem melhor trabalhou este conceito, subdividindo-o em três e demonstrando o resultado que cada uma destas subdivisões podem apresentar. Ela apresenta a autenticidade diplomática como “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo”; autenticidade histórica como “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade” e autenticidade legal como “documentos que suportam provas sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garante sua genuinidade”. Ninguém problematizou tão bem tal conceito quanto Durantti, o que fez com que o grupo trouxesse seus conceitos assim como apresentados para melhor tratamento a respeito do tema.
Na maioria dos conceitos encontrados pelo grupo, a autenticidade estaria ligada ao arranjo físico e intelectual do documento (bem próximo do que Durantti chama de Autenticidade Diplomática). Dessa maneira, o documento autêntico refletiria a ação que o gerou e só seria autêntico se o fizesse. Uma afirmação mais simplista seria dizer que o documento “é o que diz ser” como é usado por alguns autores. Na prática, um contrato de vendas seria autêntico caso seu conteúdo tratasse da pactuação entre partes interessadas a respeito de uma venda.
Outro aspecto levantado foi o de o documento não sofrer intervenções visando sua alteração. Caso um documento tenha sofrido modificações não autorizadas, com o intuito de burlar uma regra ou ludibriar uma pessoa, este documento perde autenticidade. Um exemplo corriqueiro seria a falsificação de uma assinatura em um cheque.
Outro fator levantado foi a questão da criação, manutenção e conservação do documento de acordo com regras e procedimentos previamente estabelecidos. Então, um documento produzido em desacordo com as regras vigentes (estejam estas regras estabelecidas em leis, normas ou manuais de procedimento) não seria autêntico. Retomando o exemplo do cheque, o mesmo tem toda uma regulamentação em lei para seu uso e, caso seja produzido pelo banco ou utilizado em desacordo com a lei que regulamenta seu uso, perde sua autenticidade.
Após os estudos apresentados, o grupo se arrisca a propor um novo conceito de autenticidade, tentando englobar todas as características levantadas pelos autores encontrados, na tentativa de tratar autenticidade em sua completude:
Autenticidade: Característica documental encontrada apenas em documentos que reflitam em seus aspectos físicos e intelectuais a ação para a qual foram criados, desprovidos de intervenções externas ao seu trâmite de cunho suspeito ou duvidoso e ainda que tenham sido criados de acordo com as normas vigentes à época.
Como elaborar um conceito não é uma tarefa pra reles mortais, nós contamos encarecidamente com a ajuda dos colegas, tutores e do próprio professor para que esse conceito possa ser aprimorado.
Saudações.
Encerramento da Atividade dos Conceitos
No decorrer da disciplina, nós do Cinearq ficamos responsáveis por trazer semanalmente (desde que a atividade foi proposta) três conceitos do termo arquivístico Autenticidade.
Confessamos que nossa situação foi “menos pior” (não nos atrevemos a dizer ‘melhor’) que a de outros grupos, devido ao fato de a literatura abordar tal conceito em diversos momentos. Mesmo isso, o susto de não conter tal vocábulo no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, publicado pela instância máxima de arquivos em nosso país, foi grande. Grande mesmo. Entretanto, seguimos em frente, de cabeça erguida.
Os conceitos encontrados, muitas vezes parecem paráfrases de um conceito lançado bem anteriormente (quando não o são de fato). Não são tão divergentes quanto outros conceitos polêmicos que encontramos na arquivística.
Luciana Durantti foi quem melhor trabalhou este conceito, subdividindo-o em três e demonstrando o resultado que cada uma destas subdivisões podem apresentar. Ela apresenta a autenticidade diplomática como “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo”; autenticidade histórica como “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade” e autenticidade legal como “documentos que suportam provas sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garante sua genuinidade”. Ninguém problematizou tão bem tal conceito quanto Durantti, o que fez com que o grupo trouxesse seus conceitos assim como apresentados para melhor tratamento a respeito do tema.
Na maioria dos conceitos encontrados pelo grupo, a autenticidade estaria ligada ao arranjo físico e intelectual do documento (bem próximo do que Durantti chama de Autenticidade Diplomática). Dessa maneira, o documento autêntico refletiria a ação que o gerou e só seria autêntico se o fizesse. Uma afirmação mais simplista seria dizer que o documento “é o que diz ser” como é usado por alguns autores. Na prática, um contrato de vendas seria autêntico caso seu conteúdo tratasse da pactuação entre partes interessadas a respeito de uma venda.
Outro aspecto levantado foi o de o documento não sofrer intervenções visando sua alteração. Caso um documento tenha sofrido modificações não autorizadas, com o intuito de burlar uma regra ou ludibriar uma pessoa, este documento perde autenticidade. Um exemplo corriqueiro seria a falsificação de uma assinatura em um cheque.
Outro fator levantado foi a questão da criação, manutenção e conservação do documento de acordo com regras e procedimentos previamente estabelecidos. Então, um documento produzido em desacordo com as regras vigentes (estejam estas regras estabelecidas em leis, normas ou manuais de procedimento) não seria autêntico. Retomando o exemplo do cheque, o mesmo tem toda uma regulamentação em lei para seu uso e, caso seja produzido pelo banco ou utilizado em desacordo com a lei que regulamenta seu uso, perde sua autenticidade.
Após os estudos apresentados, o grupo se arrisca a propor um novo conceito de autenticidade, tentando englobar todas as características levantadas pelos autores encontrados, na tentativa de tratar autenticidade em sua completude:
Autenticidade: Característica documental encontrada apenas em documentos que reflitam em seus aspectos físicos e intelectuais a ação para a qual foram criados, desprovidos de intervenções externas ao seu trâmite de cunho suspeito ou duvidoso e ainda que tenham sido criados de acordo com as normas vigentes à época.
Como elaborar um conceito não é uma tarefa pra reles mortais, nós contamos encarecidamente com a ajuda dos colegas, tutores e do próprio professor para que esse conceito possa ser aprimorado.
Saudações.
Confessamos que nossa situação foi “menos pior” (não nos atrevemos a dizer ‘melhor’) que a de outros grupos, devido ao fato de a literatura abordar tal conceito em diversos momentos. Mesmo isso, o susto de não conter tal vocábulo no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, publicado pela instância máxima de arquivos em nosso país, foi grande. Grande mesmo. Entretanto, seguimos em frente, de cabeça erguida.
Os conceitos encontrados, muitas vezes parecem paráfrases de um conceito lançado bem anteriormente (quando não o são de fato). Não são tão divergentes quanto outros conceitos polêmicos que encontramos na arquivística.
Luciana Durantti foi quem melhor trabalhou este conceito, subdividindo-o em três e demonstrando o resultado que cada uma destas subdivisões podem apresentar. Ela apresenta a autenticidade diplomática como “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo”; autenticidade histórica como “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade” e autenticidade legal como “documentos que suportam provas sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garante sua genuinidade”. Ninguém problematizou tão bem tal conceito quanto Durantti, o que fez com que o grupo trouxesse seus conceitos assim como apresentados para melhor tratamento a respeito do tema.
Na maioria dos conceitos encontrados pelo grupo, a autenticidade estaria ligada ao arranjo físico e intelectual do documento (bem próximo do que Durantti chama de Autenticidade Diplomática). Dessa maneira, o documento autêntico refletiria a ação que o gerou e só seria autêntico se o fizesse. Uma afirmação mais simplista seria dizer que o documento “é o que diz ser” como é usado por alguns autores. Na prática, um contrato de vendas seria autêntico caso seu conteúdo tratasse da pactuação entre partes interessadas a respeito de uma venda.
Outro aspecto levantado foi o de o documento não sofrer intervenções visando sua alteração. Caso um documento tenha sofrido modificações não autorizadas, com o intuito de burlar uma regra ou ludibriar uma pessoa, este documento perde autenticidade. Um exemplo corriqueiro seria a falsificação de uma assinatura em um cheque.
Outro fator levantado foi a questão da criação, manutenção e conservação do documento de acordo com regras e procedimentos previamente estabelecidos. Então, um documento produzido em desacordo com as regras vigentes (estejam estas regras estabelecidas em leis, normas ou manuais de procedimento) não seria autêntico. Retomando o exemplo do cheque, o mesmo tem toda uma regulamentação em lei para seu uso e, caso seja produzido pelo banco ou utilizado em desacordo com a lei que regulamenta seu uso, perde sua autenticidade.
Após os estudos apresentados, o grupo se arrisca a propor um novo conceito de autenticidade, tentando englobar todas as características levantadas pelos autores encontrados, na tentativa de tratar autenticidade em sua completude:
Autenticidade: Característica documental encontrada apenas em documentos que reflitam em seus aspectos físicos e intelectuais a ação para a qual foram criados, desprovidos de intervenções externas ao seu trâmite de cunho suspeito ou duvidoso e ainda que tenham sido criados de acordo com as normas vigentes à época.
Como elaborar um conceito não é uma tarefa pra reles mortais, nós contamos encarecidamente com a ajuda dos colegas, tutores e do próprio professor para que esse conceito possa ser aprimorado.
Saudações.
_________________________________________________________________________
Conceitos: Autenticidade (14/01/2011)
CAMARGO, Ana Maria de Almeida. Documento, arquivo e informação. Brasília, Universidade de Brasília, 2007.
"O conceito de autêntico, reconhecer se o documento é o que diz ser".
VASCONCELOS, Rosa Maria Gonçalves. Análise Tipológica dos registros videográficos masteres das sessões plenárias do Senado Federal. Dissertação. Brasília, 2009.
"O documento sempre representará as atividades que a entidade fez. O arquivista deve preocupar se o documento a seu cargo é autêntico e reflete exatamente o que a pessoa jurídica criou no momento da ação".
BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica em arquivística: reconhecendo e utilizando o documento de arquivo. São Paulo: Associação de Arquivistas de São Paulo; Arquivo do Estado, 2002. 120 p. (Projeto como Fazer). O documento autêntico é um reflexo da atividade que lhe deu origem, é um espelho".
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conceitos: Autenticidade (05/01/2011)
Autenticidade
Credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção.
CONARQ. Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos – CTDE Glossário. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.documentoseletronicos.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/glossario/2010glossario_v5.1.pdf
Documento arquivístico autêntico é aquele que mantém sua identidade e integridade intactas ao longo de todo seu ciclo de vida.
ROCHA, Claudia Lacombe. Autenticidade de Documentos Digitais. 3º Fórum de Informação em Saúde. Brasília, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/IIIfis/pdf/autenticidade_Claudia_Lacombe.pdf
Um documento autêntico é aquele que consegue provar ser aquilo que ele afirma ser, sem ter sido alterado em seus aspectos essenciais.
ANDRADE, Ricardo Sodré; SILVA, Rubens R. G. da. Aspectos Teóricos e Históricos da Descrição Arquivística e uma Nova Geração de Instrumentos Arquivísticos de Referência. Salvador, v. 2, n. 3, p. 14-29, dez. 2008. Disponível em: www.portalseer.ufba.br/index.php/revistaici/article/download/3211/2335
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conceitos: Autenticidade (17/12/2010)
Como foi proposto pelo blog Mamãe aqui está mais três conceitos de Autenticidade:
Autenticidade: [os arquivos] "são criados como verossímeis e confiáveis para quem deles necessita para agir. São mantidos com garantias apropriadas para ação futura e para informação". E são preservados por seus produtores - ou sucessores - como registro das atividades passadas.
LOPEZ, André Porto Ancona. Princípios Arquivísticos e Documentos Digitais. Arquivo Rio Claro,n. 2, 2004. Disponível em: http://repositorio.bce.unb.br/handle/10482/1428. Acesso em: 15 Dez. 2010.
Autenticidade - Num primeiro momento, o termo Autenticidade leva a pensar que ele refere-se à veracidade do conteúdo de um documento de arquivo como prova perante a lei. Contudo, ao analisar melhor esse conceito, entende-se que se trata, antes de tudo, de uma questão arquivística, pois nelaestá implícita a manutenção da integridade do fundo de arquivo.
RODRIGUES, Ana Márcia Lutterbach. A Teoria dos Arquivos e a Gestão de Documentos. Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v.11 n.1, p. 102-117, jan./abr. 2006. Disponível em: http://portaldeperiodicos.eci.ufmg.br/index.php/pci/article/view/449/260. Acesso em 15 Dez 2010.
Autenticidade: “Os documentos são autênticos porque são criados tendo-se em mente a necessidade de agir através deles, são mantidos como garantias para futuras ações ou para informação. (...) Assim, os documentos são autênticos porque são criados, mantidos e conservados sob custódia de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados”.
SANTOS, Vanderlei Batista dos. INNARELLI, Humberto Celeste. SOUSA, Renato Tarciso Barbosa. Arquivística: Temas Contemporâneos: Classificação, Preservação Digital, Gestão do Conhecimento. 2º Ed: Distrito Federal, SENAC, 2008.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conceitos: Autenticidade (03/12/2010)
Boa noite a todos.
De acordo com o que foi proposto no blog mamãe, seguem mais três conceitos a respeito do nosso termo: Autenticidade.
Seguem os conceitos:
1 - "Gico Junior (2000) apresenta a autenticidade de um documento como o grau de confiabilidade que pode ser retirado deste comprovante, contestando se quem assinou é de fato seu verdadeiro criador".
GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. O arquivo eletrônico como meio de prova. Repertório IOB de Jurisprudência, São Paulo: IOB, n.15, ago. 2000, p.321-329.
DURANTI, Luciana. Registros documentais contemporâneos como provas de ação. Estudos históricos, Rio de Janeiro: FGV, v. 7, n. 13, p. 49-64, jan./jun. 1994.
2 - "Enquanto a autenticidade está voltada para o processo de criação do documento, a veracidade está ligada diretamente a qualidade das informações que compões este certificado (LOPEZ, 2005)".
LOPEZ, André Porto Ancona.Tipologia documental de partidos e associações políticas brasileiras. São Paulo: História Social USP/ Loyola, 1999. Teses.
3 - "Luciana Duranti (1994) expõe que para um documento ser autêntico, basta que este demonstre o que realmente está transmitindo, mesmo que o seu conteúdo abranja algumas informações não verdadeiras, vistas que estes dois elementos são independentes entre si".
DURANTI, Luciana. Registros documentais contemporâneos como provas de ação. Estudos históricos, Rio de Janeiro: FGV, v. 7, n. 13, p. 49-64, jan./jun. 1994.
Saudações.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conceitos: Autenticidade (26/11/2010)
Olá,
Nós do grupo Cinearq ficamos responsáveis por postar, semanalmente, três conceitos relativos ao termo Autenticidade. Este conceito hoje é amplamente discutido (mesmo que de forma indireta) devido às venda/downloads clandestinos de filmes. Deixo a questão para refletirmos: até que ponto isso influencia nos ramos da Arquivística? Fiquem à vontade para falarem o que pensam.
Só para registrarmos o susto: o primeiro lugar que procuramos pelo termo "Autenticidade" foi no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística editado pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq e pasmem: apesar de o termo ser utilizado em dois verbetes (busquem por diplomática e apócrifo), o dicionário não o define. Uma situação no mínimo frustrante.
Dada a frustração, resolvemos apelar para a Wikipédia! E aqui segue seu conceito:
"Entende-se por autenticidade a certeza absoluta de que um objeto (em análise) provém das fontes anunciadas e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo. Na telecomunicação, uma mensagem será autêntica se for, de fato, recebida na íntegra, diretamente do emissor.
Autenticidade é a garantia de que você é quem diz ser. Em segurança da informação um dos meios de comprovar a autenticidade é através da biometria que esta ligado diretamente com o controle de acesso que reforça a confidencialidade e é garantida pela integridade."
(UM, Qualquer. In_____Wikipedia: a enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Autenticidade>. Acesso em 25 de novembro de 2010.)
Será mesmo que um site com conteúdo elaborado literalemente por qualquer um está à frente do nosso Conselho Nacional? Fica a crítica. Espero que vocês entendam o sarcasmo da situação acima descrita.
Agora, para que possamos tentar compensar, colocaremos três definições de uma autora um tantinho respeitada na área:
A autenticidade legal: documentos que suportam uma prova sobre si mesmos, por causa da intervanção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade.
A autenticidade diplomática: documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas competentes para criá-lo.
A autenticidade histórica: documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade.
(DURANTI, Luciana. Diplomática. Usos nuevos para una antigua ciencia. Tradução de Manuel Vazquez. Carmona: S&C Ediciones, 1995. 170 p.)
(DURANTI, Luciana. Diplomática. Usos nuevos para una antigua ciencia. Tradução de Manuel Vazquez. Carmona: S&C Ediciones, 1995. 170 p.)
Por enquanto pararemos por aqui! Semana que vem voltamos com mais definições.
Saudações.