A revista VEJA publicou matéria sob o título “A propina de Severino”, por meio divulgou notícia de que o Presidente da Câmara teria exigido e recebido propina do empresário Sebastião Augusto Buani, a fim de que fosse mantida a concessão para funcionamento do seu restaurante Fiorella, localizado dentro da Câmara.
Parte I
O documento é autentico por possuir um conjunto de elementos que lhe atribuem a sua confiabilidade. O documento é criado por uma entidade competente e possui elementos que garantam sua existência, tais como a assinatura, carimbo, e uma estrutura formalizada. Esses elementos validam o documento demonstrando quem é seu autor e que este assume e concorda com o conteúdo e informações que ali se encontram.
Gico Junior (2000) apresenta a autenticidade de um documento como o grau de confiabilidade que pode ser retirado deste comprovante, contestando se quem assinou é de fato seu verdadeiro criador.
A veracidade auxilia no entendimento sobre o que é falso. O documento é verídico pois foi apresentado outros documentos como, um ato de ofício onde Severino prorroga a licença de Buani até 2005, um disquete contendo um diário do pagamento da propina e uma cópia de um extrato bancário que comprova o depósito da mesma. Baseado nessa contextualização e diante do conteúdo do documento em análise, acredita-se que ele é verídico.
De acordo com Luciana Duranti (1994) quando um documento é autêntico e verídico simultaneamente, é considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.
Parte II - Análise Diplomática e Tipológica da Entrevista
Denominação do Documento: Vídeo Debate
Denominação da Espécie: Vídeo
Data Tópica: S/N
Data Cronológica: Ano 2006
Gênero: audiovisual
Meio: digital
Forma: original
Formato: Eletrônico
Entidade Produtora: TV Câmara Legislativa
Função arquivística: Transparecer o que acontece dentro da sessões da Câmara dos Deputados.
Descrição: Documento audiovisual utilizado para Informação.
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