No decorrer da disciplina, nós do Cinearq ficamos responsáveis por trazer semanalmente (desde que a atividade foi proposta) três conceitos do termo arquivístico Autenticidade.
Confessamos que nossa situação foi “menos pior” (não nos atrevemos a dizer ‘melhor’) que a de outros grupos, devido ao fato de a literatura abordar tal conceito em diversos momentos. Mesmo isso, o susto de não conter tal vocábulo no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, publicado pela instância máxima de arquivos em nosso país, foi grande. Grande mesmo. Entretanto, seguimos em frente, de cabeça erguida.
Os conceitos encontrados, muitas vezes parecem paráfrases de um conceito lançado bem anteriormente (quando não o são de fato). Não são tão divergentes quanto outros conceitos polêmicos que encontramos na arquivística.
Luciana Durantti foi quem melhor trabalhou este conceito, subdividindo-o em três e demonstrando o resultado que cada uma destas subdivisões podem apresentar. Ela apresenta a autenticidade diplomática como “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo”; autenticidade histórica como “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade” e autenticidade legal como “documentos que suportam provas sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garante sua genuinidade”. Ninguém problematizou tão bem tal conceito quanto Durantti, o que fez com que o grupo trouxesse seus conceitos assim como apresentados para melhor tratamento a respeito do tema.
Na maioria dos conceitos encontrados pelo grupo, a autenticidade estaria ligada ao arranjo físico e intelectual do documento (bem próximo do que Durantti chama de Autenticidade Diplomática). Dessa maneira, o documento autêntico refletiria a ação que o gerou e só seria autêntico se o fizesse. Uma afirmação mais simplista seria dizer que o documento “é o que diz ser” como é usado por alguns autores. Na prática, um contrato de vendas seria autêntico caso seu conteúdo tratasse da pactuação entre partes interessadas a respeito de uma venda.
Outro aspecto levantado foi o de o documento não sofrer intervenções visando sua alteração. Caso um documento tenha sofrido modificações não autorizadas, com o intuito de burlar uma regra ou ludibriar uma pessoa, este documento perde autenticidade. Um exemplo corriqueiro seria a falsificação de uma assinatura em um cheque.
Outro fator levantado foi a questão da criação, manutenção e conservação do documento de acordo com regras e procedimentos previamente estabelecidos. Então, um documento produzido em desacordo com as regras vigentes (estejam estas regras estabelecidas em leis, normas ou manuais de procedimento) não seria autêntico. Retomando o exemplo do cheque, o mesmo tem toda uma regulamentação em lei para seu uso e, caso seja produzido pelo banco ou utilizado em desacordo com a lei que regulamenta seu uso, perde sua autenticidade.
Após os estudos apresentados, o grupo se arrisca a propor um novo conceito de autenticidade, tentando englobar todas as características levantadas pelos autores encontrados, na tentativa de tratar autenticidade em sua completude:
Autenticidade: Característica documental encontrada apenas em documentos que reflitam em seus aspectos físicos e intelectuais a ação para a qual foram criados, desprovidos de intervenções externas ao seu trâmite de cunho suspeito ou duvidoso e ainda que tenham sido criados de acordo com as normas vigentes à época.
Como elaborar um conceito não é uma tarefa pra reles mortais, nós contamos encarecidamente com a ajuda dos colegas, tutores e do próprio professor para que esse conceito possa ser aprimorado.
Saudações.
Confessamos que nossa situação foi “menos pior” (não nos atrevemos a dizer ‘melhor’) que a de outros grupos, devido ao fato de a literatura abordar tal conceito em diversos momentos. Mesmo isso, o susto de não conter tal vocábulo no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, publicado pela instância máxima de arquivos em nosso país, foi grande. Grande mesmo. Entretanto, seguimos em frente, de cabeça erguida.
Os conceitos encontrados, muitas vezes parecem paráfrases de um conceito lançado bem anteriormente (quando não o são de fato). Não são tão divergentes quanto outros conceitos polêmicos que encontramos na arquivística.
Luciana Durantti foi quem melhor trabalhou este conceito, subdividindo-o em três e demonstrando o resultado que cada uma destas subdivisões podem apresentar. Ela apresenta a autenticidade diplomática como “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo”; autenticidade histórica como “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade” e autenticidade legal como “documentos que suportam provas sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garante sua genuinidade”. Ninguém problematizou tão bem tal conceito quanto Durantti, o que fez com que o grupo trouxesse seus conceitos assim como apresentados para melhor tratamento a respeito do tema.
Na maioria dos conceitos encontrados pelo grupo, a autenticidade estaria ligada ao arranjo físico e intelectual do documento (bem próximo do que Durantti chama de Autenticidade Diplomática). Dessa maneira, o documento autêntico refletiria a ação que o gerou e só seria autêntico se o fizesse. Uma afirmação mais simplista seria dizer que o documento “é o que diz ser” como é usado por alguns autores. Na prática, um contrato de vendas seria autêntico caso seu conteúdo tratasse da pactuação entre partes interessadas a respeito de uma venda.
Outro aspecto levantado foi o de o documento não sofrer intervenções visando sua alteração. Caso um documento tenha sofrido modificações não autorizadas, com o intuito de burlar uma regra ou ludibriar uma pessoa, este documento perde autenticidade. Um exemplo corriqueiro seria a falsificação de uma assinatura em um cheque.
Outro fator levantado foi a questão da criação, manutenção e conservação do documento de acordo com regras e procedimentos previamente estabelecidos. Então, um documento produzido em desacordo com as regras vigentes (estejam estas regras estabelecidas em leis, normas ou manuais de procedimento) não seria autêntico. Retomando o exemplo do cheque, o mesmo tem toda uma regulamentação em lei para seu uso e, caso seja produzido pelo banco ou utilizado em desacordo com a lei que regulamenta seu uso, perde sua autenticidade.
Após os estudos apresentados, o grupo se arrisca a propor um novo conceito de autenticidade, tentando englobar todas as características levantadas pelos autores encontrados, na tentativa de tratar autenticidade em sua completude:
Autenticidade: Característica documental encontrada apenas em documentos que reflitam em seus aspectos físicos e intelectuais a ação para a qual foram criados, desprovidos de intervenções externas ao seu trâmite de cunho suspeito ou duvidoso e ainda que tenham sido criados de acordo com as normas vigentes à época.
Como elaborar um conceito não é uma tarefa pra reles mortais, nós contamos encarecidamente com a ajuda dos colegas, tutores e do próprio professor para que esse conceito possa ser aprimorado.
Saudações.
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